REF. DEPÓSITO: 00157/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A redação do artigo 11.º n.º 1 à data da emissão do ato impugnado (redação da LOE 2017) viola o artigo 110.º do TFUE (antigo artigo 90.º do TCE), uma vez que o quadro legal em análise não garante que "os veículos usados importados de outro Estado-Membro sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional, o que é contrário ao artigo 110.° TFUE".
Datas
- Decisão
- 20-11-2021
- Trânsito em julgado
- 27-12-2021
- Depósito
- 24-03-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Elisabete Flora Louro Martins Cardoso